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A Minha Reserva

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Termos e Condições


CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER DE VEÍCULOS
 
Sovial – Sociedade de Viaturas de Aluguer, Unipessoal, Lda., titular da marca TURISPRIME (‘’Locadora’’), celebra com o Cliente identificado nas Condições Particulares um contrato de aluguer de veículo automóvel nas seguintes condições, bem como nas Condições Comerciais disponíveis em www.turisprime.pt ou nos balcões, as quais fazem parte integrante do contrato de aluguer:
 
1 - ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
 
1. A Locadora entrega o veículo ao Cliente em bom estado de conservação, limpeza e segurança e devidamente legalizado.
 
2. Para levantamento e utilização do veículo, o Cliente deverá ter na sua posse todos os documentos legais do veículo, os seus documentos de identificação válidos, carta de condução válida e o contrato de aluguer durante a vigência do mesmo, apresentando-os às Autoridades sempre que por estas solicitado. 
 
3. O cliente deve verificar o estado do veículo cuidadosamente antes de seguir viagem, solicitando a correcção do relatório de estado do veículo, caso constate qualquer incorrecção no registo de danos ou no nível de combustível. 
 
4. O Cliente compromete-se a devolver o veículo em boas condições de utilização e limpeza, no local e data (no horário de expediente) designados no Contrato, à Locadora, sendo responsável por todas as perdas ou danos, incluindo o furto ou roubo do veículo, caso o mesmo não seja devolvido à Locadora nos termos contratualizados.
 
5. A Locadora não se responsabiliza por perdas, roubo, furto ou danos materiais de bens deixados no veículo, durante e após o aluguer.
 
6. Não sendo o veículo devolvido na data acordada, o Cliente pagará por dia inteiro uma quantia calculada com base no triplo da tarifa diária de balcão para o veículo alugado. Neste caso, o veículo poderá ser recuperado pela Locadora, com fundamento em incumprimento contratual.
 
7. Se o veículo for deixado em local diferente do acordado, haverá lugar a uma indemnização quilométrica ou um “suplemento de retorno”, em conformidade com as tarifas em vigor correspondentes à distância entre o local onde ficar o veículo e o local de origem.
 
8. Se o Cliente levantar e/ou devolver o veículo fora do horário de expediente, será cobrada um “suplemento de Fora de Horas”, no montante em vigor à data da celebração do Contrato, conforme preçário.
 
9. Apresentando o veículo danos/sujidade contrários ao seu uso prudente, exigindo uma limpeza extraordinária e profunda do mesmo, ao invés de limpeza simples e, o Cliente indemnizará pelos custos de reparação/limpeza extraordinária.
 
10. O Cliente deve devolver o veículo com o nível de combustível igual ao indicado no momento da entrega do mesmo e no estado em que se encontrava no momento da sua entrega, não sendo admitidas reparações, modificações ou intervenções não autorizadas.
 
2 - UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
 
1. O Cliente é responsável pelo veículo e pelos extras opcionais durante o período de aluguer e até que proceda à entrega do veículo à locadora, nos termos contratados.
 
2. O período de aluguer tem início no momento em que o Cliente celebra o contrato de aluguer do veículo e termina quando a Locadora toma posse do mesmo e respectiva chave. Se o Cliente optar pela devolução do veiculo fora do horário de expediente a responsabilidade pelo veículo será sua até que a locadora tome posse do mesmo.
 
3. O Cliente obriga-se especialmente a:
a) Fazer um uso prudente do veículo, assegurando-se que o veículo é trancado e com todos os vidros, tecto de abrir ou capota devidamente fechados, em local seguro quando não esteja a ser utilizado, não deixando no mesmo os documentos a ele respeitantes, sem prejuízo deles ser sempre portador e colocando o combustível adequado;
b) Comunicar imediatamente qualquer defeito ou anomalia de funcionamento do veículo;
c) Evitar que por acto ou omissão, terceiros fiquem com a convicção de que o veículo é sua propriedade, avisando a Locadora imediatamente em caso de penhora, arresto, furto, roubo, ou qualquer outra ofensa de propriedade, posse ou detenção do veículo;
d) Fazer uso do veículo de forma lícita e para fins lícitos e de acordo com a legislação do país onde circula.
 
4. O Cliente, sob pena de exclusão da cobertura do seguro, não permitirá que o veículo seja:
a) Conduzido por pessoa não identificada no Contrato; conduzido sob a influência de álcool, de narcóticos ou outro estado de perturbação similar que reduza a sua perceção e capacidade de reação; conduzido por pessoa com idade inferior a 19 anos e possuidora de carta de condução válida há menos de 1 ano;
b) Utilizado para empurrar/puxar qualquer veículo ou reboque ou qualquer outro objecto com ou sem rodas; utilizado em provas/treinos desportivos de qualquer natureza, oficiais ou não; utilizado para transporte em violação da Lei; utilizado para a actividade de TVDE e outras similares, excepto se autorizado pela Locadora.
 
5. É vedado ao Cliente, relativamente ao veículo e seus documentos, praticar os seguintes actos: sublocar, ceder, vender, onerar, dar em garantia, modificar ou colocar menções publicitárias.
 
6. O Cliente só pode utilizar o veículo fora de Portugal, em Espanha, após autorização escrita da Locadora, que poderá exigir a prestação de garantia suplementar até ao limite do valor comercial do veículo; o Cliente deverá solicitar a autorização com antecedência mínima de 48 horas, presumindo-se não autorizada a saída do veículo em caso de silêncio.
 
7. O Cliente será o único condutor do veículo alugado, salvo indicação de condutor adicional no contrato de aluguer. Neste caso, o Cliente é responsável por garantir o cumprimento das presentes Condições Gerais por parte de qualquer condutor adicional ou qualquer passageiro por si autorizado a viajar no veículo. O Cliente é igualmente responsável por quaisquer custos ou encargos incorridos pela Locadora em consequência do incumprimento das presentes Condições Gerais por parte de um condutor adicional ou passageiro. 
 
3 - PREÇOS, PRAZOS E PAGAMENTOS
 
1. O preço de aluguer é determinado pela tarifa em vigor para a categoria do veículo e pago antecipadamente.
 
2. O Cliente deverá proceder, antecipadamente, ao pagamento do preço de aluguer e dos suplementos contratados e, logo que solicitado, a qualquer encargo que lhe seja imputável pela utilização do veículo.
 
3. O Cliente é obrigado por lei a aderir ao serviço de pagamento de taxas de portagem disponibilizado pela Locadora, não lhe sendo permitido utilizar o seu próprio identificador. Caso o mesmo seja utilizado, deve este ser pago, bem como as taxas de portagem, física ou eletrónica. A Locadora não se responsabiliza por qualquer custo decorrente da não regularização dentro do prazo legal.
 
4. Caso o Cliente deseje o prolongamento do aluguer, deverá obter previamente por escrito a concordância da Locadora, pagando antecipadamente os montantes devidos. Verificando-se o prolongamento do aluguer, o Cliente deverá ter na sua posse o novo contrato de aluguer em vigor. Caso não obtenha concordância por parte da Locadora, o contrato cessa no termo do seu prazo, aplicando-se, em caso de incumprimento por parte do Cliente, o disposto na cláusula 1.6. das presentes Condições Gerais. 
 
5. O Cliente obriga-se a pagar/caucionar à Locadora, além do preço de aluguer e das portagens e seu serviço, os seguintes serviços/custos, melhor descritos nas Condições Comerciais disponíveis em www.turisprime.pt ou nos balcões:
a) A caução ou franquia devidos pelo aluguer e pelo combustível, nos termos da tarifa em vigor;
b) Despesas administrativas devidas pelo extravio dos documentos do veículo; 
c) o serviço de reabastecimento do veículo, caso este seja devolvido com nível de combustível inferior ao da data de entrega, valor este calculado de forma proporcional aos custos incorridos com o referido reabastecimento; 
d) serviço de limpeza extraordinária, caso necessário;
e) Despesas judiciais ou extrajudiciais, coimas, multas, sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, decorrentes da violação de norma legal imputável ao Cliente durante o aluguer;
f) Despesas administrativas pela identificação do condutor às Autoridades;
g) Os custos incorridos pela Locadora para obter o cumprimento pelo Cliente do disposto no Contrato, nomeadamente a cobrança de quantias que sejam devidas à Locadora, nos termos legais;
h) Os danos ou custo de reparação a que tiver dado causa, nomeadamente por choque/ colisão/capotamento/ furto ou roubo do veículo e a sua imobilização, bem como despesas de internamento e assistência médica de condutor e passageiros, caso se aplique. Tal custo será aferido por referência às tarifas em vigor no momento dos factos. A responsabilidade do Cliente, tendo o veículo sido utilizado de acordo com as condições contratuais, pode ser limitada se contratado previamente um serviço de redução de franquia. 
 
6. O Cliente, para garantia do cumprimento do contrato, prestará caução em cartão físico de pagamento da sua titularidade, autorizando expressamente a Locadora a debitar as importâncias devidas pela totalidade dos custos incorridos com o aluguer e encargos com o mesmo relacionados. Não são aceites cartões pré-pagos.
 
7. A caução será restituída logo que o veículo seja devolvido e liquidados os valores devidos. Caso existam valores por liquidar, a Locadora aplicará a caução, sem prejuízo de reclamar judicialmente o montante ainda em dívida. Caso os valores devidos resultem de danos, a Locadora informará previamente o Cliente dos mesmos. 
 
8. Não existe reembolso pela entrega antecipada do veículo.
 
4 - MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO, COMBUSTÍVEIS
 
1. Caso se aperceba da existência de qualquer problema técnico no veículo, o Cliente deve imobilizá-lo imediatamente e contactar a Locadora, ou em caso de fora do horário de funcionamento a assistência em viagem.
 
2. As despesas de reboque devido a má utilização do veículo serão da responsabilidade do Cliente.
 
3. Caso o Cliente devolva o veículo com nível inferior de combustível àquele que tinha no momento em que o mesmo lhe foi entregue, ser-lhe-á imputado o custo do combustível em falta, acrescido de suplemento de serviço de reabastecimento legalmente permitido.
 
4. O Cliente deve tomar todas as medidas de proteção necessárias para manter o veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue. Nomeadamente deve efetuar inspeções regulares ao estado do veículo quanto ao óleo, à água e à pressão dos pneus.
 
5. Em caso de introdução de combustível diferente do utilizado pela viatura, o Cliente é responsável pela substituição de combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação e outros danos causados ao veículo.
 
5 – SEGUROS
 
1. O Cliente/condutor autorizado estão segurados por apólice de seguro de automóveis que cobre a responsabilidade civil limitada até ao montante máximo de €50 milhões, em conformidade com a Lei vigente.
 
2. O Cliente protegerá os interesses da Locadora e da sua Companhia de Seguros:
a) Participando imediatamente às autoridades qualquer acidente, furto, roubo ou incêndio, mesmo que parcial; obriga-se igualmente a participar tais situações à Locadora no prazo de 12h.
b) Não abandonando o local do incidente antes da chegada das autoridades policiais, sob pena de lhe serem imputados os danos decorrentes na totalidade, não tendo as coberturas decorrentes do serviço de redução de franquia eventualmente contratado, qualquer efeito, em caso de incumprimento desta cláusula;
c) Mencionando na participação as circunstâncias efetivas em que ocorreu o acidente, o nome e morada das testemunhas, do proprietário e do condutor do veículo terceiro envolvido e a matrícula, marca, companhia de seguros e número de apólice de tal veículo terceiro.
 
3. O Cliente pode contratar os seguintes serviços, entre outros, melhor descritos nas Condições Comerciais disponíveis em www.turisprime.pt ou nos balcões:
i. CDW: cobre parcialmente os danos provocados por acidente, colisão, capotamento, roubo ou incêndio, em que o Cliente será responsável pelo valor dos danos até ao máximo do limite de pagamento aplicável, variável conforme segmento da viatura; ii. Super Comfort/Comfort: reduzem a responsabilidade por pagamentos aplicáveis, variáveis conforme segmento da viatura. 
 
4. Em caso de sinistro, mesmo com a entrega de DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel), o Cliente é responsável pelo pagamento dos danos causados ao veículo até ao montante máximo do pagamento aplicável em vigor no período do Contrato, exceto se a responsabilidade for assumida por terceiros.
 
5. Apenas o Cliente ou os condutores autorizados usufruirão dos serviços de redução do pagamento aplicável; a inobservância desta disposição implica a anulação total das coberturas constantes deste artigo, ficando igualmente nulas as disposições deste artigo em caso de acidente motivado por dolo ou frade, negligência, embriaguez, uso de estupefaciente ou não cumprimento por parte do Cliente ou condutor destas condições gerais e da legislação aplicável, sendo igualmente anulada a cobertura de seguro se o Cliente não devolver as chaves em caso de roubo/furto.
 
6. Em caso de acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de produto que diminua a capacidade de condução, será o Cliente responsável pelas despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, mesmo com redução do pagamento aplicável.
 
7. O seguro e eventuais serviços de redução do pagamento aplicável não ilibam o Cliente do pagamento de danos causados de forma negligente, nas partes superior, inferior e interior do veículo e pneus, desde que não haja colisão.
 
8. Se o Cliente fornecer informações falsas, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal, tal configurará um incumprimento contratual, reservando-se a Locadora no direito de repercutir sobre o Cliente todos os prejuízos resultantes de tais declarações.
 
6 – DADOS PESSOAIS
 
6.1. Nos termos do disposto na legislação de proteção de dados pessoais a Locadora, na sua qualidade de responsável pelo tratamento, irá proceder ao tratamento dos dados pessoais do Cliente para as seguintes finalidades, com base nos fundamentos indicados:
6.1.1. Com fundamento na execução do contrato de aluguer: gestão da relação contratual, para fins de gestão administrativa, gestão de facturação, cobranças e pagamentos, incluindo a recuperação de crédito litigiosa, resposta a pedidos de contacto e esclarecimento, gestão de reclamações. 
6.1.2. Com fundamento no cumprimento de deveres legais, designadamente do disposto no Regime do Acesso e Exercício da Atividade de Aluguer de Veículos de Passageiros sem Condutor e no Regime Jurídico do Exercício da Indústria de Aluguer de Veículos Automóveis de Mercadorias Sem Condutor, bem como para gestão de seguros de responsabilidade civil automóvel.
6.1.3. Com fundamento no interesse legítimo da locadora: dados de geolocalização do veículo, em caso de utilização abusiva do mesmo, furto ou roubo e utilização para além dos limites geográficos estabelecidos; realização de inquéritos de análise de qualidade do serviço e sua respectiva análise, para melhorar os serviços prestados ao Cliente.
6.1.4. Com fundamento no consentimento do titular dos dados: envio de newsletter com comunicações de marketing e promocionais, informações sobre campanhas, notícias, felicitações e envio de inquéritos de análise de qualidade do serviço e respectiva análise.
 
6.2. O fornecimento de dados pessoais necessários à execução do presente Contrato e ao cumprimento de deveres legais constitui um requisito necessário à celebração e à execução do presente Contrato. Caso não forneça os mesmos, o contrato não será celebrado e a Locadora não dará seguimento ao seu pedido.
 
6.3. Os dados pessoais do Titular dos Dados serão conservados pelo prazo necessário para a realização de cada uma das finalidades identificadas nos números 1 e 2 da presente Cláusula.
 
6.4. Os seus dados pessoais poderão ser transmitidos às seguintes entidades para as finalidades indicadas:
6.4.1. Autoridades administrativas, judiciais, policiais e/ou outras competentes, para efeitos de cumprimento das suas obrigações legais, tais como Tribunais e órgãos de polícia criminal, concessionários de autoestradas e empresas de gestão de parqueamento;
6.4.2. Mandatários judiciais, tribunais e qualquer autoridade judicial ou administrativa com fundamento no seu interesse legítimo e para efeitos de representação, declaração, exercício ou defesa de direitos em processos judiciais ou administrativos;
6.4.3. Autoridade Tributária, para efeitos de cumprimento de obrigações fiscais;
6.4.4. A terceiros prestadores de serviços para a realização de tratamentos de dados por conta e em nome da Locadora (p.e., comunicação e marketing, realização de inquéritos de qualidade aos clientes, manutenção de sistemas de informação e plataformas de IT, operadoras de telecomunicações, recuperação de veículos em caso de furto, roubo ou posse abusiva) e apenas quando estes ofereçam garantias de segurança suficientes e em estrito cumprimento do Regulamento Geral de Protecção de Dados (UE N.º 2016/679, 27/04) e outras leis aplicáveis;
 
6.5. O Cliente tem o direito, nos termos da legislação, de solicitar à Locadora o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu apagamento, e a limitação do tratamento no que disser respeito ao titular dos dados, ou do direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados através do correio eletrónico dpo@abg.com ou por carta registada para Av. Severiano Falcão, n.º 9, 2685-379 Prior Velho. O titular dos dados tem o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
 
6.6. Para efeitos do cumprimento do pedido de exercício de direitos no número anterior, a Locadora, em caso de dúvidas razoáveis quanto à identidade da pessoa singular que apresenta o pedido, pode solicitar que lhe sejam fornecidas as informações adicionais que forem necessárias para confirmar a identidade do titular dos dados.
 
7 – SERVIÇO DE PAGAMENTO DE TAXAS DE PORTAGEM OBRIGATÓRIO
 
1. Ao proceder ao aluguer de um veículo, o Cliente adere automaticamente e nos termos da Lei, ao serviço de pagamento de taxas de portagem disponibilizado pela Locadora. Este serviço permitirá, através do recurso a um identificador, propriedade da Locadora, determinar o valor da taxa de portagem com vista à sua cobrança no âmbito dos serviços de portagem eletrónica disponibilizado nas infraestruturas rodoviárias devidamente equipadas para o efeito, sendo o Cliente o único responsável pelo pagamento integral do valor das mesmas durante o período de vigência do contrato.
 
2. Pela prestação do serviço de pagamento de taxas de portagem, e desde que se venha a confirmar a sua utilização pelo Cliente, será devido por este o pagamento dos respectivos custos administrativos, no valor de €1,69 + IVA (€2,08) por dia de aluguer, no máximo de €16,90 + IVA (€20,79) por contrato de aluguer. 
 
3. O Cliente autoriza a prestação de caução no seu cartão de crédito ou débito, bem como a utilização do mesmo para débito dos montantes devidos pela utilização de infraestruturas rodoviárias portajadas no decurso do período de aluguer, acrescido dos custos administrativos do serviço. Para esse efeito, o Cliente deverá disponibilizar um cartão de crédito ou débito válido, assegurando na correspondente conta bancária saldo suficiente para fazer face aos pagamentos devidos, sendo que os débitos poderão ocorrer depois do término do contrato. Após a cobrança de todas as taxas de portagem recebidas e respectivo custo de serviço, será desbloqueada a diferença, caso exista. Este processo pode demorar até 30 dias.
 
4. O Cliente é ainda responsável pelo correto funcionamento e pela conservação, em perfeitas condições, do identificador Via Verde, não podendo em caso algum retirar o referido equipamento do local onde o mesmo se encontra instalado, devendo comunicar à Locadora qualquer anomalia. Em caso de dano ou não entrega do identificador, o Cliente deverá proceder ao pagamento do mesmo, no valor de €30,75).
 
8 – DISPOSIÇÕES FINAIS
 
1. O veículo poderá estar equipado com dispositivo de geolocalização (GPS), que apenas será utilizado para as finalidades previstas na cláusula 6.1.3. das presentes Condições Gerais.
 
2. Salvo indicação em contrário por parte do Cliente, o envio de documentação e comunicações referentes ao contrato, por parte da Locadora, poderá ser efetuado por via eletrónica.
 
3. As Partes convencionam para efeitos legais, como seus domicílios os constantes do Contrato.
 
4. O Contrato é regulado pela Lei Portuguesa. 
 
O Cliente aceita e está ciente destas Condições Gerais, que lhe foram atempadamente explicadas, tendo compreendido os seus direitos e obrigações, que se obriga a observar e respeitar.





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